Meu filho mais velho, mercê de Deus, que se graduou em direito e passou nas duas etapas do exame de classe, hoje prestou juramento de ofício na ordem dos advogados. Temos um advogado.
Noutros tempos, estaríamos bem encaminhados na sociedade. Segundo costume passado, uma família digna teria entre seus filhos, pelo menos, um médico, um militar, um advogado, um politico e um sacerdote. Nós, temos um advogado.
Chamá-lo de doutor é uma obrigação legal. D. Pedro I tratou de formalizar o título ao instituir o curso de ciências jurídicas em São Paulo e Olinda. Segundo o costume de Coimbra, adotado de Bolonha, os advogados, apesar de bacharéis, seriam por decreto real chamados de doutores. O decreto de 11 de agosto de 1827 foi renovado, adentrou a República e tornou-se mandato. Eles que se entendam com os médicos, que também gostam de serem chamados de doutores. A despeito da querela, temos um doutor, temos um advogado.
Curiosa essa dinâmica exigida pelos homens. Se alguém não fizer o curso não se torna bacharel. Se não fizer duas vezes o exame da ordem de classe, não se torna advogado. Se não for advogado, não pode representar outrem em juízo. Há nisto uma dinâmica da suspeita. Não bastaria sua graduação? Não bastaria etapa única no exame dos colegas? Não bastaria um pedido de confiança feito ao juiz? Não, não basta! Os homens sempre se relacionam numa dinâmica de suspeita. Porque, no fundo, quando diante do juiz severo, suplicando por suas causas, a última coisa que o paciente deseja é suspeitar de seu advogado. Quanto mais carimbo que acalme a consciência, melhor.
Os homens sempre querem algo a mais, um plus, para exercer confiança, ter fé plena. Alimentando um fio de esperança, o paciente evita lembrar que está ao lado de um homem falho, que foi examinado por homens falhos, graduado num ambiente onde permeiam a falha e a dúvida suplantadas pelas impostações verbais da oratória. Uma lei aqui, um vade mecum ali e, no fundo, despidos das togas e sua empáfia, os jurisconsultos estão clamando: “Por favor, um artigo ou inciso que aspire confiança diante do juiz!!”
Chegando a este momento, você, como eu, já não deveria depositar tanta confiança só por ter um advogado ao seu lado. Data venia, doutor!
Mas há uma saída. Sim, um jeito de confiar plenamente suas causas, sem reservas, sem recursos ou apelações. Temos Advogado, não aqui, mas junto ao Pai, o justo juiz de nossas almas!! Causa já ganha, decisão favorável proclamada. Cumpra-se!
“Caros filhinhos, estas palavras vos escrevo para que não pequeis. Se, entretanto, alguém pecar, temos Advogado junto ao Pai, Jesus Cristo, o Justo” (1João 2.1)
A ausência de pronome indica que o Advogado é definido, único. E não há outro (Atos 4.12).
Advogado, o que toma por sua a voz de outrem ao lado. Em grego vulgar, parakletos, o que encoraja para batalha com palavras de consolo.
Se alguém é tomado pela causa do Advogado, estará consolado no tribunal de Deus. Não inverti os termos pois, sim, a causa é dele. Repito: se alguém é tomado pela causa do Advogado, estará consolado no tribunal de Deus. Neste tribunal só há um Advogado; sem ele, sem defesa.
O julgamento é inevitável, com ou sem defesa, “porque importa que todos nós compareçamos perante o tribunal de Cristo, para que cada um receba segundo o bem ou mal que tiver feito por meio do corpo.” (2Coríntios 5.10). Todos compareceremos, com ou sem causídico.
Consola-nos que, sim, temos Advogado!
Creia.
29nov2021 AD
Soli Deo Gloria
Deus seja louvado por essas palavras que nos fazem meditar, comparar, confirmar e comprovar a importância do advogado que temos, que nos dá a certeza que somos defendidos veementemente e assim, poderemos em breve estar com Ele na morada celestial.
Obrigada, meu irmão, por palavras tão sábias.
De fato, são confirmações de fé que nos consolam aqui e nos preparam para o porvir. Alegro-me que tenha sido abençoador em sua vida, como na minha também. Em Cristo!